A gestão do Ruído numa Cidade não se faz apenas através de uma fiscalização reativa das atividades ruidosas instaladas (sejam elas temporárias, permanentes ou ruído de "vizinhança"), mas deve passar também por procurar conhecer os níveis de exposição ao ruído a que a população está sujeita - como consequência do tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo, ou através da ocupação comercial, industrial ou residencial - e desta forma planear o uso do solo e o desenvolvimento a este associado, para poder contribuir de forma significava para um decréscimo da exposição, sem deixar de compatibilizar estas medidas com a economia local e os fatores vitais que uma cidade apetecível para viver, visitar ou criar negócio.
Mapas Estratégicos de Ruído
Os Mapas de Ruído são ferramentas valiosas no planeamento, já que funcionam como descritores do ruído ambiente exterior, que se exprime pelos indicadores Ln (indicador de ruído noturno) e Lden (indicador de ruído diurno-entardecer-noturno - período das 24 horas), traçado em documento onde se representam as linhas de igual valor de ruído - isófonas, às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em decibel - dB(A).
A principal vocação destes Mapas é o controlo preventivo, isto é, mais do que o conhecimento dos níveis de ruído a que estará sujeito um determinado local do Município, a principal utilidade dos mapas de ruído é ajudar a estabelecer uma visão de ordenamento do território, de forma a condicionar a ocupação futura e salvaguardar a situação presente.
Com inicio em 2004 e de forma sucessiva nos anos de 2008, 2010, 2014, 2018 e 2020, o Município tem vindo a promover revisões e/ou atualizações quer do Mapa Estratégico do Ruído quer do respetivo Plano Municipal de Redução do Ruído (Plano de Ação).
O atual Mapa Estratégico do Ruído do Município do Porto foi revisto em 2022, tendo sido aprovado em reunião de Assembleia Municipal realizada em 09.01.2023 por proposta da Câmara Municipal do Porto que teve lugar na reunião decorrida em 12.12.2022.
O respetivo Resumo Não Técnico (RNT) pode ser consultado aqui.
Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Ruído, indicador noturno Ln
Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Ruído, indicador diurno-entardecer-noturno Lden
Zonas sensíveis e mistas
O Município encontra-se classificado em duas zonas – mistas e sensíveis – de acordo com o disposto no art.º 3º do DL 9/2007 de 17 de janeiro.
Esta classificação encontra-se plasmada no Plano Diretor Municipal, atualmente em vigor, na Planta de Condicionantes e na Planta de Ordenamento – Carta de Zonamento Acústico, datada de maio de 2021.
Consultar aqui - Extrato da Carta de Zoneamento Acústico, maio 2021 (fonte: PDM)
Mapas de Sobre-Exposição
Os mapas de sobre-exposição ao ruído, para os indicadores noturno (Ln) e diurno-entardecer-noturno (Lden), são obtidos pela diferença entre os níveis de ruído calculados nos mapas de ruído, e os valores-limite legalmente previstos para as zonas sensíveis e as zonas mistas de acordo com o zoneamento acústico definido no Plano Diretor Municipal.
Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Sobre-exposição ao Ruído, indicador noturno Ln
Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Sobre-exposição ao Ruído, indicador diurno-entardecer-noturno Lden
Plano de Ação do Ruído
Um Plano de Ação de ruído (PA) representa no fundo um plano de curto, médio e longo prazo, que a partir da radiografia disponibilizada pelo Mapa Estratégico de Ruido, identifica e hierarquiza as áreas em sobre-exposição que exigem uma atuação prioritária e define um conjunto de medidas programáticas, que devem ter por objetivo último:
- A proteção da saúde e bem-estar da população residente;
- A melhoria da qualidade de vida, em particular dos moradores das áreas urbanas, de forma a evitar a sua migração para os subúrbios, com todas as implicações negativas nos centros dos aglomerados urbanos;
- Aumentar a atratividade da Cidade para futuros moradores, e consequentemente comércio, serviços, e eventualmente turismo.
O Município do Porto procedeu à revisão do seu Plano de Ação do Ruído em 2024, no qual promoveu o balanço e revisão das medidas contempladas no anterior Plano datado de 2014 e no Plano Municipal de Redução do Ruído 2.0, revisto e publicado em 2022.
As medidas inscritas neste Plano de Ação mais recente incidem essencialmente sobre a gestão de tráfego automóvel e envolvem, designadamente, a redução de velocidade de veículos, a redução do caudal de viaturas pesadas, a beneficiação de pavimento ou o controlo no meio de propagação, por exemplo com barreiras;
Para além da orientação técnico-científica garantida por consultadoria especializada, o desenvolvimento do Plano foi acompanhado e contou com o contributo ativo de um Steering Committe multidisciplinar, que envolveu a tutela e equipas técnicas dos Pelouros do Ambiente e Transição Climática, do Pelouro do Urbanismo e Espaço Público, bem como da STCP;
Este Plano de Ação disponibiliza o mapeamento das condições de sobre-exposição ao ruído identificadas no Mapa Estratégico de Ruído em vigor e descreve detalhadamente as medidas de minimização de ruído necessárias implementar, complementadas com proposta de priorização dessas medidas tendo em consideração um sistema de avaliação multicritério, que inclui a “eficácia”, a “dimensão orçamental”, “complexidade de implementação” e respetiva calendarização;
O Plano de Ação é composto pela respetiva Memória Descritiva, que pode ser consultada aqui, (contendo o resumo do resultado de aplicação do Modelo de Decisão e da Calendarização das medidas de minimização do ruído a implementar) e por um Resumo Não Técnico, consultável aqui.
Integram igualmente o Plano de Ação os mapas de ruido das diferentes fontes sonoras consideradas (tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo) e mapas preditivos da sobre-exposição da população por aplicação das medidas preconizadas.
Consultar aqui Representação gráfica do Mapa das Zonas Sobre-exposição de Ruido da responsabilidade da CMP.
Consultar aqui Representação gráfica do Mapa das Zonas Sobre-exposição de Ruido da responsabilidade de outras entidades.
De referir como nota e em conformidade com os normativos legais que o Plano de Ação apenas incide sobre as zonas sob influência de fontes sonoras cuja gestão do ruído é da responsabilidade do município. Ou seja, a gestão do ruído, emitido pelas Grandes Infraestruturas de Transportes – GIT’s (rodoviárias, ferroviárias e aeronáuticas), como é exemplo a Via de Cintura Interna - VCI, é da responsabilidade direta das respetivas entidades gestoras, competindo a estas entidades planear e implementar as medidas de minimização de ruído necessárias ao cumprimento dos limites regulamentares.
No âmbito do presente plano, foram ainda identificadas e delimitadas 18 “Zonas Verdes Tranquilas”, cujo ambiente sonoro é de elevada qualidade.
Consultar aquiRepresentação gráfica do Mapa das “Zonas Verdes Tranquilas”.
Posteriormente, em conformidade com os procedimentos legais e após a validação dos critérios estabelecidos pela diretiva INSPIRE, em 15 de Janeiro de 2025, o PA foi remetido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para publicitação no respetivo site e comunicação à Comissão Europeia.
O Plano de Ação foi submetido a consulta pública, conforme definido no RAGRA - regime de avaliação e gestão do ruído ambiente (Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro), antecedendo a aprovação pela Assembleia Municipal que teve lugar no 16.12.2024.