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Planeamento estratégico da Gestão do Ruído

A gestão do Ruído numa Cidade não se faz apenas através de uma fiscalização reativa das atividades ruidosas instaladas (sejam elas temporárias, permanentes ou ruído de "vizinhança", mas deve passar também por procurar conhecer os níveis de exposição ao ruído a que a população está sujeita - como consequência do tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo, ou através da ocupação comercial, industrial ou residencial - e desta forma planear o uso do solo e o desenvolvimento a esse associado, para poder contribuir de forma significava para um decréscimo da exposição, sem deixar de compatibilizar estas medidas com a economia local e os fatores vitais que uma cidade apetecível para viver, visitar ou criar negócio.


Mapas Estratégicos de Ruído

Os Mapas de Ruído são ferramentas valiosas no planeamento, já que funcionam como descritores do ruído ambiente exterior, que se exprime pelos indicadores Ln (indicador de ruído noturno) e Lden (indicador de ruído diurno-entardecer-noturno - período das 24 horas), traçado em documento onde se representam as linhas de igual valor de ruído - isófonas, às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em decibel - dB(A).


A principal vocação destes Mapas é o controlo preventivo, isto é, mais do que o conhecimento dos níveis de ruído a que estará sujeito um determinado local do Município, a principal utilidade dos mapas de ruído é ajudar a estabelecer uma visão de ordenamento do território, de forma a condicionar a ocupação futura e salvaguardar a situação presente.


Com inicio em 2004 e de forma sucessiva nos anos de 2008, 2010, 2014, 2018 e 2020, o Município tem vindo a promover revisões e/ou atualizações quer do Mapa Estratégico do Ruído quer do respetivo Plano Municipal de Redução do Ruído (Plano de Ação). 


O atual Mapa Estratégico do Ruído do Município do Porto foi revisto em 2022, tendo sido aprovado em reunião de Assembleia Municipal realizada em 09.01.2023 por proposta da Câmara Municipal do Porto que teve lugar na reunião decorrida em 12.12.2022.

O respetivo Resumo Não Técnico (RNT) pode ser consultado aqui.


Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Ruído, indicador noturno Ln


Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Ruído, indicador diurno-entardecer-noturno Lden



Zonas sensíveis e mistas

O Município encontra-se classificado em duas zonas – mistas e sensíveis – de acordo com o disposto no art.º 3º do DL 9/2007 de 17 de janeiro.

Esta classificação encontra-se plasmada no Plano Diretor Municipal, atualmente em vigor, na Planta de Condicionantes e na Planta de Ordenamento – Carta de Zonamento Acústico, datada de maio de 2021.


Consultar aqui - Extrato da Carta de Zoneamento Acústico, maio 2021 (fonte: PDM)


Mapas de Sobre-Exposição

Os mapas de sobre-exposição ao ruído, para os indicadores noturno (Ln) e diurno-entardecer-noturno (Lden), são obtidos pela diferença entre os níveis de ruído calculados nos mapas de ruído, e os valores-limite legalmente previstos para as zonas sensíveis e as zonas mistas de acordo com o zoneamento acústico definido no Plano Diretor Municipal.


Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Sobre-exposição ao Ruído, indicador noturno Ln


Consultar aqui - Representação gráfica do Mapa de Sobre-exposição ao Ruído, indicador diurno-entardecer-noturno Lden


Plano Municipal de Redução de Ruído

Um Plano Municipal de Redução Ruído (PMRR) representa no fundo um plano de ação de curto, médio e longo prazo, que a partir da radiografia disponibilizada pelo Mapa Estratégico de Ruido, identifica e hierarquiza as áreas em sobre-exposição que exigem uma atuação prioritária e define um conjunto de medidas programáticas, que devem ter por objetivo último: 

- A proteção da saúde e bem-estar da população residente;

- A melhoria da qualidade de vida, em particular dos moradores das áreas urbanas, de forma a evitar a sua migração para os subúrbios, com todas as implicações negativas nos centros dos aglomerados urbanos

- Aumentar a atratividade da Cidade para futuros moradores, e consequentemente comércio, serviços, e eventualmente turismo;


O Município do Porto dispõe de um Plano Municipal de Redução de Ruído com um horizonte para nova revisão em 2023. Face à diversidade de fatores que podiam ter impacte na eficácia das medidas preconizadas neste Plano, a que acrescia uma nova visão de ordenamento resultante da revisão do novo PDM, o Município entendeu promover, no final de 2020, um balanço crítico sobre o estado de implementação e eficácia das medidas de redução de ruído em curso, de modo a poder introduzir os ajustamentos necessários até 2023.


Foi produzido a versão 2.0 do Plano Municipal de Redução de Ruído (Plano de Ação) que procurou revisitar as intervenções preconizadas em 2014 e fazer o balanço do seu estado de implementação (ou se foram substituídas por outras de igual alcance), assim como enumerar as respetivas ações corretivas a empreender.


Este documento foi submetido a consulta pública através do Edital NUD/496767/2020/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4415 de 1 de dezembro de 2020, que decorreu entre os dias 2 de dezembro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.

As versões do relatório técnico (RT) e não técnico (RNT) pode ser descarregadas: (RT) aqui e (RNT) aqui.