Questões Frequentes
A Câmara captura os gatos vadios que incomodam nos quintais/logradouros?

Os gatos causam incómodos com os gritos de acasalamento e provocam maus cheiros porque marcam constantemente território. Que devo fazer?

 

Pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e-mail: sprcanil@cm-porto.pt ou pelo Tel.: 228349490, que em conjunto com uma associação parceira avaliará a possibilidade de implementação de um programa CED ou seja a criação de uma colónia devidamente esterilizada e vigiada. 

 

Numa colónia esterilizada não existem ruídos de acasalamento nem marcação de território e os gatos da colónia impedem a chegada de novos animais. Quando os animais são apenas capturados, rapidamente esse espaço é tomado por outros animais que causarão problemas idênticos de incomodidade.

A licença para animais de companhia emitida pela junta de freguesia tem prazo de validade?

A Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho. Contudo, é obrigatória a licença anual nas juntas de freguesia. Fica a ser obrigatório o licenciamento dos animais cães de raça potencialmente perigosa e dos animais perigosos na junta de freguesia, e cujas licenças têm validade anual.


A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

A quem devo queixar-me se os cães do meu vizinho ladrarem à noite?

Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao dono dos animais, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Deverá comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência.

A quem me devo dirigir para comunicar situações de insalubridade, como falta de higiene e maus cheiros, provocadas por animais de companhia?

A situação deve ser reportada, de forma circunstanciada, através do e-mail sprcanil@cm-porto.pt ou pelo telefone 228349490.


Os serviços municipais asseguram a realização de vistorias ao local, providenciando os devidos procedimentos para a reposição das condições de salubridade e bem-estar animal.

A quem me devo dirigir para comunicar situações de gaivotas, pombas, ninhos de gaivota e insalubridade provocada por aves?

Sem prejuízo do aconselhamento e orientação dos serviços municipais, a responsabilidade de colocação de métodos de dissuasão de nidificação de aves nos parapeitos e beirais dos prédios é da responsabilidade dos condomínios ou dos particulares.


Não é permitida a alimentação de animais na via pública.


Para apoio e/ou aconselhamento pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e-mail: sprcanil@porto.pt ou pelo Tel.: 228349490

Como devo proceder para circular na via pública com um cão ou com um gato?

Animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor.


É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Devem, ainda, circular com açaimo ou trela (em determinados espaços municipais é obrigatório o uso de trela). 


Tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve ainda circular com açaimo e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral. 

Como proceder caso detete qualquer situação que envolva animais de companhia e em que haja necessidade de medidas urgentes de segurança de pessoas ou outros animais?

Deverão ser contactadas, com urgência, as entidades policiais (PSP BRIPA: 227864096; PM-Porto: 226198260) e participar o facto ao Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto pelo telefone 228349490.


No caso de morte do meu animal de estimação como devo atuar?

Se residente no concelho do Porto, pode entregar o seu animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto, durante o horário de funcionamento.


Se se tratar de um cão não registado haverá lugar ao pagamento de uma taxa.


O detentor do animal deve, ainda, comunicar esse facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias, ou comunicar diretamente ao SIAC (www.siac.vet) a morte do animal


Os donos residentes no concelho do Porto podem solicitar a recolha do cadáver do seu animal ao domicílio mediante o pagamento de uma taxa de recolha

Não tenho condições para manter o meu animal de companhia. Posso entregá-lo no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto?

O Centro de Recolha Oficial de Animais recebe canídeos e felinos, provenientes do Município do Porto, apenas nas situações em que o seu detentor esteja doente ou com limitações físicas e não posso ficar com ele, mediante apresentação de documentação comprovativa. Fora destas situações, os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor.


Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia.


Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência.

https://siac.vet/wp-content/uploads/2020/01/Dec_Transmissao_titularidade.pdf

O meu animal de companhia desapareceu. Que devo fazer?

O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou comunicar diretamente ao SIAC a perda do animal. 


Contacte as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local do desaparecimento.


Se o seu animal tiver chip, por favor, contacte as base de dados nacionais SIAC.


Pode ainda contactar a Ordem dos Médicos Veterinários que colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online "Find My Pet", associações zoofilas da região ou sites de animais perdidos e achados ou na página animais perdidos.

O meu animal de companhia está doente. Pode ser consultado e tratado no Centro de Recolha Oficial de Animais?

Ao Centro de Recolha de Oficial de Animais do Porto não lhe compete a prática da clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário. 

O meu animal está em fase terminal. Posso pedir para ser eutanasiado no Centro de Recolha Oficial de Animais?

A entrega de animais por parte dos seus detentores para eutanásia no Centro de Recolha de Animais apenas poderá ser aceite com uma declaração do Médico Veterinário clínico assistente que acompanha o animal, onde atesta a doença manifestamente incurável e demonstra ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal.


A decisão de Eutanásia é exclusiva do Médico Veterinário Municipal.


A entrega do seu animal tem de coincidir com o horário de atendimento médico veterinário.

O que acontece se o meu cão agredir alguém ou outro animal?

O animal agressor e o agredido serão objeto de observação clínica médico-veterinária e, durante os 15 dias subsequentes à mordedura, sujeitos a sequestro sanitário para despiste de raiva.


Os detentores deverão dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto com o seu animal e respetiva documentação, para avaliação pelo médico veterinário municipal que determinará o tipo de sequestro.


Para além deste procedimento, o animal passará a ser classificado como perigoso, devendo o detentor, regista-lo na Junta de Freguesia nesta categoria anexando toda a documentação inerente ao licenciamento de animais desta categoria.

O que devo fazer se encontrar um animal que aparentemente anda perdido?

Deve comunicar o facto, o mais rapidamente possível, às autoridades policiais, pois o abandono de animais é crime e terão de ser elaborados os respetivos autos policiais. As autoridades policiais contactarão com o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto que procederão à recolha do mesmo de for necessário. Não tome a iniciativa de apanhar o animal e entregá-lo no canil. 

A identificação de animais de companhia é obrigatório?

A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

Onde é que devo registar um animal de companhia?

Os animais de companhia devem ser registados no SIAC pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a sua marcação, em nome do respetivo titular. Deve ser-lhe entregue um comprovativo (DIAC) do registo do animal na base de dados.

Posso levar o meu cão para ser vacinado no Centro de Recolha Oficial de Animais?

A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal.

 

A campanha nacional de vacinação antirrábica e identificação eletrónica dos animais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, está ativa para o ano de 2024 conforme edital em anexo no Município do Porto, aplicável apenas a cães.

 

Para agendamento da vacinação antirrábica do seu canídeo, contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e- mail: sprcanil@cm-porto.pt ou pelo Tel.: 228349490.

 

Consulte aqui o Edital "Profilaxia da raiva e outras zoonoses vacinação antirrábica".

Pretendo adotar um animal de estimação. Como devo fazer?

Pode adotar um animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto. Para tal, deverá dirigir-se às nossas instalações. É necessário, o Bilhete de Identidade, o N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e, se possível, um documento comprovativo de morada.


O Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto promove a adoção responsável realçando, junto dos potenciais adotantes, os direitos e deveres da posse de um animal de estimação, através de entrevista e posterior assinatura de um termo de responsabilidade.


Antes de proceder à adoção, por favor, leia os documentos existentes aqui.

Quantos animais podem estar alojados numa habitação?

A legislação prevê, nos prédios urbanos, um número máximo de 4 animais, não podendo ultrapassar 3 cães por habitação. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.


O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ou tipificar os animais permitidos).


Na situação de bairros municipais, a Domus Social tem regulamentação própria, que proíbe a permanência de cães potencialmente perigosos e perigosos nos espaços, além de limitar o alojamento a 2 animais (cães ou gatos) por habitação.

É possível circular com animais de companhia em transportes públicos?

A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10 alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12/12).