Os gatos causam incómodos com os gritos de acasalamento e provocam maus cheiros porque marcam constantemente território. Que devo fazer?
Pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e-mail: sprcanil@cm-porto.pt ou pelo Tel.: 228349490, que em conjunto com uma associação parceira avaliará a possibilidade de implementação de um programa CED ou seja a criação de uma colónia devidamente esterilizada e vigiada.
Numa colónia esterilizada não existem ruídos de acasalamento nem marcação de território e os gatos da colónia impedem a chegada de novos animais. Quando os animais são apenas capturados, rapidamente esse espaço é tomado por outros animais que causarão problemas idênticos de incomodidade.
A Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho. Contudo, é obrigatória a licença anual nas juntas de freguesia. Fica a ser obrigatório o licenciamento dos animais cães de raça potencialmente perigosa e dos animais perigosos na junta de freguesia, e cujas licenças têm validade anual.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao dono dos animais, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Deverá comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência.
A situação deve ser reportada, de forma circunstanciada, através do e-mail sprcanil@cm-porto.pt ou pelo telefone 228349490.
Os serviços municipais asseguram a realização de vistorias ao local, providenciando os devidos procedimentos para a reposição das condições de salubridade e bem-estar animal.
Sem prejuízo do aconselhamento e orientação dos serviços municipais, a responsabilidade de colocação de métodos de dissuasão de nidificação de aves nos parapeitos e beirais dos prédios é da responsabilidade dos condomínios ou dos particulares.
Não é permitida a alimentação de animais na via pública.
Para apoio e/ou aconselhamento pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e-mail: sprcanil@porto.pt ou pelo Tel.: 228349490
Animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor.
É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Devem, ainda, circular com açaimo ou trela (em determinados espaços municipais é obrigatório o uso de trela).
Tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve ainda circular com açaimo e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.
Deverão ser contactadas, com urgência, as entidades policiais (PSP BRIPA: 227864096; PM-Porto: 226198260) e participar o facto ao Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto pelo telefone 228349490.
Se residente no concelho do Porto, pode entregar o seu animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto, durante o horário de funcionamento.
Se se tratar de um cão não registado haverá lugar ao pagamento de uma taxa.
O detentor do animal deve, ainda, comunicar esse facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias, ou comunicar diretamente ao SIAC (www.siac.vet) a morte do animal
Os donos residentes no concelho do Porto podem solicitar a recolha do cadáver do seu animal ao domicílio mediante o pagamento de uma taxa de recolha
O Centro de Recolha Oficial de Animais recebe canídeos e felinos, provenientes do Município do Porto, apenas nas situações em que o seu detentor esteja doente ou com limitações físicas e não posso ficar com ele, mediante apresentação de documentação comprovativa. Fora destas situações, os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor.
Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia.
Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência.
https://siac.vet/wp-content/uploads/2020/01/Dec_Transmissao_titularidade.pdf
O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou comunicar diretamente ao SIAC a perda do animal.
Contacte as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local do desaparecimento.
Se o seu animal tiver chip, por favor, contacte as base de dados nacionais SIAC.
Pode ainda contactar a Ordem dos Médicos Veterinários que colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online "Find My Pet", associações zoofilas da região ou sites de animais perdidos e achados ou na página animais perdidos.
Ao Centro de Recolha de Oficial de Animais do Porto não lhe compete a prática da clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.
A entrega de animais por parte dos seus detentores para eutanásia no Centro de Recolha de Animais apenas poderá ser aceite com uma declaração do Médico Veterinário clínico assistente que acompanha o animal, onde atesta a doença manifestamente incurável e demonstra ser a via única e indispensável para eliminar a dor e o sofrimento irrecuperável do animal.
A decisão de Eutanásia é exclusiva do Médico Veterinário Municipal.
A entrega do seu animal tem de coincidir com o horário de atendimento médico veterinário.
O animal agressor e o agredido serão objeto de observação clínica médico-veterinária e, durante os 15 dias subsequentes à mordedura, sujeitos a sequestro sanitário para despiste de raiva.
Os detentores deverão dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto com o seu animal e respetiva documentação, para avaliação pelo médico veterinário municipal que determinará o tipo de sequestro.
Para além deste procedimento, o animal passará a ser classificado como perigoso, devendo o detentor, regista-lo na Junta de Freguesia nesta categoria anexando toda a documentação inerente ao licenciamento de animais desta categoria.
Deve comunicar o facto, o mais rapidamente possível, às autoridades policiais, pois o abandono de animais é crime e terão de ser elaborados os respetivos autos policiais. As autoridades policiais contactarão com o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto que procederão à recolha do mesmo de for necessário. Não tome a iniciativa de apanhar o animal e entregá-lo no canil.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Os animais de companhia devem ser registados no SIAC pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a sua marcação, em nome do respetivo titular. Deve ser-lhe entregue um comprovativo (DIAC) do registo do animal na base de dados.
A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal.
A campanha nacional de vacinação antirrábica e identificação eletrónica dos animais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, está ativa para o ano de 2024 conforme edital em anexo no Município do Porto, aplicável apenas a cães.
Para agendamento da vacinação antirrábica do seu canídeo, contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto através do e- mail: sprcanil@cm-porto.pt ou pelo Tel.: 228349490.
Consulte aqui o Edital "Profilaxia da raiva e outras zoonoses vacinação antirrábica".
Pode adotar um animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto. Para tal, deverá dirigir-se às nossas instalações. É necessário, o Bilhete de Identidade, o N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e, se possível, um documento comprovativo de morada.
O Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto promove a adoção responsável realçando, junto dos potenciais adotantes, os direitos e deveres da posse de um animal de estimação, através de entrevista e posterior assinatura de um termo de responsabilidade.
Antes de proceder à adoção, por favor, leia os documentos existentes aqui.
A legislação prevê, nos prédios urbanos, um número máximo de 4 animais, não podendo ultrapassar 3 cães por habitação. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ou tipificar os animais permitidos).
Na situação de bairros municipais, a Domus Social tem regulamentação própria, que proíbe a permanência de cães potencialmente perigosos e perigosos nos espaços, além de limitar o alojamento a 2 animais (cães ou gatos) por habitação.
A deslocação de animais de companhia, nomeadamente cães e gatos, em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10 alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12/12).