No Porto existem 228 árvores classificadas ou que pertencem a conjuntos arbóreos classificados como de "Interesse Público" (dados de 2020) ", distribuídas por três grandes tipologias de classificação (Árvore Isolada, Maciço e Alameda) e enquadrando palmeiras, araucárias, tulipeiros, metrosíderos, plátanos, entre outras.
Mantêm-se ainda pendentes alguns outros exemplares com processo de candidatura para classificação ainda em curso (isolados ou em núcleo), já apresentado à entidade tutelar do assunto (ICNF).
As "Árvores de Interesse Público" são exemplares arbóreos, individuais, em alamedas ou maciços que, pelas suas características peculiares (idade, porte, estrutura, raridade, história ou factos culturais) se distinguem dos demais, justificando um estatuto similar ao do património construído classificado.
Estas árvores têm um elevado valor patrimonial, ecológico, paisagístico, cultural e histórico, cuja medida monetária assume, não raras vezes, vários milhares de euros. A classificação não só reconhece o elevado valor dos exemplares como lhe confere uma forte proteção legal, muitas vezes desconhecida da população portuguesa.
Para salvaguardar os exemplares classificados, o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) - entidade tutelar - estabeleceu normas no que respeita às intervenções sobre estes e sua proximidade. Nesse sentido qualquer intervenção a efetuar nestas árvores (e sua zona de proteção) necessitará da autorização prévia do ICNF, que orientará tecnicamente todos os trabalhos.
O processo de classificação de uma árvore não é de todo complicado e pode ser pedido por qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, cabendo ao ICNF a decisão final sobre a classificação. Contudo, para que o pedido seja aceite haverá que atender previamente à necessidade de alguma notoriedade dos exemplares e concordância por parte do seu proprietário.
Mais informações sobre a figura de “Árvore de Interesse Público” e seu enquadramento legal da classificação podem ser consultadas no sítio do ICNF.