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Parques e Jardins

Os espaços verdes da cidade do Porto assumem-se como suporte essencial à qualidade de vida dos cidadãos, na medida em que promovem a biodiversidade, o recreio e o lazer, para além de sustentarem e organizarem a malha urbana. São promotores de uma continuidade ecológica e cultural, essencial para a sustentabilidade ambiental, que integra recursos tão diversos como linhas de água, parques, jardins, sebes de compartimentação, árvores em arruamentos e em áreas livres de edificação que contribuem para a construção da “floresta urbana”.

O Porto dispõe de mais de 455 hectares de espaço verdes de acesso público, aos quais acrescerá a brevíssimo prazo cerca de 160 novos hectares.


As preocupações estratégicas ao nível do planeamento dos espaços verdes da Cidade passam presentemente por:

  • garantir a ligação entre os novos espaços e a recuperação dos existentes através de corredores verdes - o designado continuum naturale ;


  • aumentar não só a área verde global disponível para o cidadão, mas também diminuir a distância entre estes e os espaços verdes através da criação de jardins de proximidade, situados junto aos locais de trabalho e das residências das pessoas, de forma a poder ser evitada a utilização de transportes para se chegar às zonas verdes.


  • conservar o património arbóreo e orientar as novas plantações e substituições, de curto, médio e longo prazo, com um plano estratégico de arborização que permita melhorar as funções e os serviços de ecossistemas gerados pelas árvores ;


  • dotar a cidade de uma estrutura verde que possa contribuir ativamente para adaptar a cidade e a suas infraestruturas às alterações climáticas , como são os extremos de frio e calor, diminuição da precipitação média e a concentração em episódios torrenciais, o aumento de tempestades, de inundações urbanas e movimentos de vertente, etc…).


  • salvaguardar e promover o potencial do sistema húmido, como elemento-chave de sustentabilidade e coesão da paisagem.


A utilização e proteção dos espaços verdes públicos encontra-se regulada pelo Código Regulamentar do Município do Porto – parte C – título II, disponível aqui: (https://cmpexternos.cm-porto.pt/crmp/