A presença de gaivotas em grande número em áreas urbanas é um problema comum à maioria das cidades costeiras. Estas aves encontram alimento com mais facilidade nas cidades, quer pela incorreta deposição de resíduos (fora dos contentores) quer através da alimentação disponibilizada diretamente pela população. Este é o principal fator de atração para as gaivotas, seguindo-se a facilidade de encontrar zonas de pouso e nidificação (nos telhados e beirais, por exemplo).
Os incómodos causados pelas gaivotas prendem-se com a sujidade provocada pelos seus dejetos, o ruido devido a chamamentos e cantos, particularmente durante a época de reprodução, e a agressividade associada à fase reprodutora das gaivotas que protegem os seus ninhos e crias de potenciais ameaças.
Sendo este problema comum a várias cidades costeiras da Área Metropolitana do Porto (AMP), e após a realização de uma primeira avaliação sobre a presença de gaivotas nos municípios do Porto e Matosinhos (disponível para consulta aqui), esta entidade decidiu avançar com um Plano de Ação para o Controlo da População de Gaivotas nos municípios do Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Este Plano de Ação fará a monitorização das populações de populações de gaivotas (Larus fuscus e Larus michahellis), a avaliação da reprodução de Larus michahellis e a avaliação de padrões de movimentação e alimentação das gaivotas, bem como realização de testes piloto sobre a eficácia da implementação de medidas de exclusão e controle de nidificação de gaivotas nos 4 municípios.
A par dos trabalhos de campo, a recolha de informação junto da população revela-se um contributo importante na identificação de locais de alimentação e nidificação das gaivotas. Desta forma disponibilizamos um breve questionário onde poderá reportar informações relacionadas com a presença de gaivotas na cidade do Porto.
Informações sobre atuação municipal
Uma das medidas mais importantes e mais eficazes a longo prazo na resolução deste problema é a redução acentuada da disponibilidade de alimento para estas aves, sendo por isso proibida a alimentação de animais errantes nos espaços verdes e na via pública. A violação desta medida, prevista no Código Regulamentar do Município do Porto, no seu artigo C-3/16º, constitui uma contraordenação punível com coima.
Nas situações irregulares de alimentação de animais errantes identificadas pelos serviços da CMP, ou decorrentes de reclamações, são realizadas ações de esclarecimento e sensibilização aos munícipes sobre as consequências negativas que este ato acarreta, quer em termos de salubridade do espaço público, quer para as próprias populações de aves.
Em situações pontuais, nas quais esteja em causa a segurança de pessoas e bens e a saúde pública, a CMP poderá atuar na retirada de ninhos. Esta é uma medida excecional, devidamente autorizada pelo ICNF - Instituto de Conservação na Natureza e Florestas, uma vez que é proibido o abate, a captura ou a detenção de todas as espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território nacional, como também destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e ovos (Decreto-Lei nº140/99 de 24/04, relativo à Conservação da Natureza).
Compete a cada munícipe/condomínio implementar as medidas de proteção adequadas nos seus edifícios antes da nidificação, de forma a evitar os problemas que advêm da nidificação das gaivotas (ruído, maior agressividade e conspurcação do espaço), devendo para isso contactar uma empresa especializada.
Colabore connosco na limpeza e na promoção da biodiversidade da cidade, não deixando restos de alimentos disponíveis para os animais e acondicionado corretamente os seus resíduos nos contentores apropriados, deixando-os fechados.
Linha Porto. 220 100 220 - Serviço de Atendimento Telefónico | 2.ª a 6.ª, das 9h00 às 19h00 - para obter informações, conhecer o ponto de situação de processos e reportar ocorrências.