A árvore é um elemento muito especial e fundamental no espaço urbano. Apesar de muitas vezes encarada como uma estrutura inerte, semelhante a edifícios ou mobiliário urbano, ela é um elemento vivo que nasce, cresce, adoece e acaba por morrer.
Na fase final do seu desenvolvimento o arvoredo poderá destacar alguns pontos de risco, cabendo ao Município a sua monitorização, até ao momento de irremediável perigo para pessoas e bens envolventes.
Em condições naturais o arvoredo poderá viver várias centenas de anos. No espaço urbano, repleto de adversidades e agressões ao seu desenvolvimento, esta longevidade decresce a poucas dezenas de anos.
Na maior parte das espécies, exemplares com mais de 80 anos apresentam, nas nossas cidades, fortes sinais de declínio e preocupação, devendo-se por isso vigiar com maior atenção e regularidade. Não obstante, em alguns casos, também as árvores mais jovens poderão ser alvo de alguma preocupação. De um modo geral, e de entre outras, as razões que nos conduzem à necessidade de abate de árvores prendem-se com alguns sinais e/ou sintomas, reconhecidos sobre cada um dos exemplares avaliados, com base no protocolo técnico "VTA" (Visual Tree Assessment). Sempre que necessário, recorre-se a equipamentos complementares de diagnóstico, por exemplo, o resistógrafo.
Em suma, as decisões de abate relacionam-se, maioritariamente, com:
Ramos estruturais esgaçados
Cedência do prato radicular
Podridões ativas
Pragas graves
Conflito irreversível com edificado
Resposta negativa a obras
Vandalismo.
A decisão de abate de qualquer árvore municipal resulta sempre da seria avaliação de alternativas, capazes de manter a sua segurança e dignidade, durante o maior tempo possível. É efetivamente uma consciência e preocupação de todos, a importância e valor do arvoredo urbano, quer em termos quantitativos como, principalmente, qualitativos. No entanto e a nosso ver, havendo irremediável risco e perigo tecnicamente reconhecidos sobre a segurança de pessoas e bens envolventes, a insistência pela manutenção de exemplares perigosos jamais se deverá sobrepor à necessária segurança dos munícipes e/ou utilizadores da cidade.