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Maus tratos a animais

Os nossos animais de companhia merecem cuidadores responsáveis.


O cuidador de um animal deve assegurar o bem-estar do mesmo, garantindo a sua alimentação e a prestação dos cuidados de saúde e condições de detenção que lhe são devidos.


Algumas questões frequentes sobre a proteção animal


Existe alguma legislação protege os animais de companhia?



A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.


Como deve proceder para denunciar maus tratos a animais de companhia?


Deve contactar de imediato os serviços veterinários da Câmara Municipal do Porto através do telefone 228349490 ou da conta de correio electrónico sprcanil@cm-porto.pt

Para que os serviços possam instruir convenientemente a denúncia, deverá disponibilizar os seguintes dados: 


- O seu nome e morada completos

- NIF

- Contacto preferencial

- Morada exata do local da ocorrência

- Descrição da ocorrência


Também pode contactar a Guarda Nacional Republicana (GNR) / Serviço de Proteção da Natureza e do

Ambiente (SEPNA: sepna@gnr.pt )ou a Polícia de Segurança Publica / Brigada Proteção Ambiente (BRIPA: bripa.porto@psp.pt )